quarta-feira, 15 de julho de 2015

Pagamento e publicação da Lei que garante ganho real aos professores do estado

Dirario.oficial.22.12.2014Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de julho, a Lei nº 15.804, que garante o aumento do piso nacional dos profissionais do magistério repercutindo na carreira para todos (efetivos, temporários, aposentados e pensionistas).
Com a publicação, a lei entrou em vigor no mesmo dia em que ela foi sancionada pelo Governador do Estado, o que garantiu a entrada na folha deste mês de julho que paga no primeiro dia útil de agosto.
O Sindicato-APEOC trabalhou para que a sanção e a publicação ocorressem antes do fechamento da folha (dia 10) de modo a assegurar o recebimento no próximo pagamento.
O artigo 4º da lei assegura que os efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015.
Os valores retroativos a janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho serão discutidos em agosto em audiência com o Governo do Estado.
Esta conquista fecha um ciclo de lutas e reivindicações iniciado em 2011, no qual destacamos: Concurso público - com 3 mil vagas iniciais e, hoje, com mais de 4 mil convocados, além da prorrogação do concurso por mais um ano; Auxílio-alimentação para professores temporários; Ampliação definitiva e publicação das mesmas; ganhos remuneratórios que variam de 65,9% a 95,7 no período 2011 a janeiro de 2015 e implantação do 1/3 da carga horária para atividades extraclasse.

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