“Funcionários que são obrigados a usar as roupas e acessórios da loja
durante o horário de trabalho devem receber os produtos de graça. Caso
contrário, o empregador deverá ressarcir o empregado pelos gastos
indevidos. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho
ao julgar ação movida por um funcionário contra a marca de roupas TNG.
Na decisão, a corte, por unanimidade, considerou que a obrigação do
empregador de fornecer o uniforme foi transferida ao empregado.
Em seu pedido, o vendedor alegou que gastava cerca de R$ 350 por mês na
loja que o contratou por ser obrigado a trabalhar exclusivamente com
roupas da marca. A TNG afirmou que nunca obrigou ninguém a adquirir suas
roupas. A loja informou que a única atitude em relação ao assunto era o
fornecimento de 50% de desconto para os vendedores que desejassem
comprar roupas da marca.
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