O atual critério de reajuste do salário mínimo será mantido até 2019. A
regra prevê a correção do piso nacional do salário pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescido de
aumento real (acima da inflação) correspondente ao crescimento do
Produto Interno Bruto - PIB (soma das riquezas produzidas no País) de
dois anos antes.
A lei que garante a continuidade da chamada política de valorização do
salário mínimo foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 30
de julho. A definição do critério de reajuste torna possível fazer um
cálculo preliminar do valor do salário mínimo para o ano que vem. Ele
poderá chegar a R$ 862 a partir de 1º de janeiro de 2016, após
incorporar um reajuste que leva em conta a inflação prevista para 2015,
de 9,32%, no momento, mais 0,1% de ganho real, que é o que cresceu o PIB
em 2014.
Se confirmado, o mínimo de R$ 862 passará a ser o piso da empregada
doméstica, motoboy, trabalhador rural, garçom e outras categorias
profissionais em Estados que não têm salário mínimo regional. Essas
categorias não têm piso profissional fixado em acordo ou convenção
coletiva de trabalho. O mínimo com esse valor passará a ser também o
piso das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social. O novo
mínimo será ainda o piso da parcela do seguro-desemprego e o valor
máximo do abono anual pago aos trabalhadores de baixa renda pelo
programa PIS-Pasep.
Contribuições ao INSS
A menor contribuição para a Previdência Social a partir de janeiro de
2016, calculada a partir desse possível novo piso salarial, será R$
43,10, valor correspondente a 5% do novo mínimo, a ser paga pelo
microempreendedor individual e pela dona de casa de baixa renda filiada
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A contribuição total da empregada doméstica com registro em carteira que
ganha o mínimo subirá para R$ 172,40. Desse valor, R$ 103,44
corresponderá a parcela da patroa e R$ 68,96 à da empregada, que poderá
ser descontada de seu salário.
Aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefício superior ao
salário mínimo continuarão a ter reajuste anual apenas pela variação
acumulada do INPC no ano anterior. A regra anterior continua como está
porque a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do critério de
aumento do mínimo a todos os benefícios.
A proposta de extensão fazia parte da Medida Provisória 672, que
prorroga até 2019 o atual cálculo de reajuste do salário mínimo,
aprovada pelo Senado em junho. Dilma sancionou o texto parcialmente, com
veto apenas à ampliação da regra de cálculo a todos os aposentados e
pensionistas do INSS. O texto voltará ao Congresso, que pode derrubar o
veto da presidente.
O argumento usado para o veto foi que a vinculação de todos os
benefícios do INSS ao salário mínimo é inconstitucional. "Ao realizar
vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário
mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), as medidas violariam o disposto no Artigo 7º, inciso IV, da
Constituição.
Pagamento
A Previdência inicia o depósito do benefício de julho para os
aposentados e pensionistas que recebem acima do piso (R$ 788) a partir
de hoje, dia 3 de agosto. Nesta segunda-feria, será feito o crédito para
quem tem benefício com final 1 ou 6, desconsiderando o dígito de
controle. Na terça-feira, para o segurado tem cartão magnético com final
2 ou 7 e assim, sucessivamente. Também na segunda-feira haverá o
depósito para quem recebe o piso previdenciário e possui cartão com
final 6. O pagamento se estenderá até o dia 7 de agosto.
Valores com atraso
Aposentados e pensionistas que tiveram o pagamento dos atrasados
autorizado pela Justiça Federal em junho deverão embolsar o dinheiro a
partir de 10 de agosto. O Conselho de Justiça Federal repassou R$ 938,6
milhões aos Tribunais Regionais Federais, no dia 27 de julho, para o
pagamento de Requisições de Pequeno Valor solicitadas no sexto mês do
ano.
Desse total, R$ 585 milhões destinam-se ao pagamento de 59.529 processos
de segurados que tiveram decisão favorável na Justiça, em ação de
revisão de benefícios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário