quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Estado tem prazo de cinco meses para remover presos de delegacias


Os detentos que estão em situação irregular nas delegacias da Capital e Região Metropolitana deverão ser removidos em um prazo de cinco meses, segundo determinação da Justiça. A decisão, divulgada nesta terça-feira, 29, foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com a determinação, devem permanecer nas unidades somente “detentos que se encontrem em situação de flagrância e enquanto necessário à conclusão do inquérito policial”, já que a prisão provisória em delegacias é ilegal, conforme explicou o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. (O Povo)

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