Os detentos que estão em situação irregular nas delegacias da Capital e Região Metropolitana deverão ser removidos em um prazo de cinco meses,
segundo determinação da Justiça. A decisão, divulgada nesta
terça-feira, 29, foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
De acordo com a determinação, devem
permanecer nas unidades somente “detentos que se encontrem em situação
de flagrância e enquanto necessário à conclusão do inquérito policial”,
já que a prisão provisória em delegacias é ilegal, conforme explicou o
relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. (O Povo)
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