A desembargadora relatora da ação de agravo de
instrumento, impetrada pelo advogado Dr. Rodrigo, determinou a recondução dos
371 concursados exonerados da cidade de Ipu-CE. Decisão foi publicada nesta
quinta-feira (02/03).
Conforme as explicações do causídico Dr.
Rodrigo, decisão monocrática não cabe mais recurso, a não ser após o julgamento
do agravo de instrumento (o julgamento da ação).
Na instância local, o juiz de
Ipu aceitou o pedido de inserir os concursados como réus no processo, porém não
reconsiderou a decisão antes concedida, apresentando indeferimento, de
modo que restou ingressar com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará, neste
caso havendo o acolhimento por parte da desembargadora, decidindo pela recondução
aos quadros funcionais da Prefeitura de Ipu de todos os concursados. (Repórter Francisco José)
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