Foi aprovado em 2016 pela Assembléia Legislativa do Ceará, Lei nº 15.940/16 de autoria do Deputado Odilon Aguiar que prevê o bloqueio de
celular roubado pela autoridade de polícia civil. Uma vez bloqueado, o celular
não funciona por nenhuma operadora dentro do país. Pela redação da Lei, as
empresas deverão atender o pedido num prazo de 24 horas.
O noticiante do roubo deve ao preencher o boletim de
ocorrência indicar o número de IMEI do celular, cujo vem na caixa do mesmo ou
quando a pessoa digita *#06#. No caso ao comprar um celular, a pessoa deve
guardar este número para depois requerer o Boletim de Ocorrência.
Somente a polícia poderá pedir o desbloqueio do mesmo.
Entretanto, atualmente este serviço já é possível, se o proprietário de posse
do IMEI, ligar para a operadora e solicitar o bloqueio. Neste caso somente a
pessoa que bloqueou pode solicitar o desbloqueio.
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