sábado, 9 de janeiro de 2016

Celular roubado pode ser bloqueado pelo proprietário, basta ter o número de IMEI


Foi aprovado em 2016 pela Assembléia Legislativa do Ceará,  Lei nº 15.940/16 de autoria do Deputado Odilon Aguiar que prevê o bloqueio de celular roubado pela autoridade de polícia civil. Uma vez bloqueado, o celular não funciona por nenhuma operadora dentro do país. Pela redação da Lei, as empresas deverão atender o pedido num prazo de 24 horas.

O noticiante do roubo deve ao preencher o boletim de ocorrência indicar o número de IMEI do celular, cujo vem na caixa do mesmo ou quando a pessoa digita *#06#. No caso ao comprar um celular, a pessoa deve guardar este número para depois requerer o Boletim de Ocorrência.

Somente a polícia poderá pedir o desbloqueio do mesmo. Entretanto, atualmente este serviço já é possível, se o proprietário de posse do IMEI, ligar para a operadora e solicitar o bloqueio. Neste caso somente a pessoa que bloqueou pode solicitar o desbloqueio.
 
Conheça-a clicando aqui para consultar no Diário Oficial do dia 30 de dezembro de 2016, na página 8. 

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